- luiz2c
VALE TRANSPORTE

O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte.
É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.
A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, §único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE).