- luiz2c
Tese do Tema 1.031 do STJ é alterada em julgamento de embargos.

No início de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tão aguardado Tema 1.031, possibilitando o reconhecimento da atividade especial de vigilante.
Mais recentemente, no dia 28 de setembro de 2021, o STJ publicou o julgamento dos embargos de declaração, com modificação importante na tese.
Assim restou aclarado que a atividade de vigilante pode ser especial mesmo após a Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) suprimiu do texto constitucional a expressão “integridade física” quando menciona a possibilidade de adoção de critérios diferenciados para aposentadoria.
Desta forma restou a dúvida se atividades perigosas poderiam ser consideradas especiais para efeito de concessão de aposentadoria especial nos termos da EC 103/2019.
Pois a alteração da tese do Tema 1.031, em julgamento de embargos, veio exatamente para acabar com esta dúvida e permitir o reconhecimento da atividade especial de vigilante mesmo após a Reforma da Previdência.
Assim, se comprovada a periculosidade, o segurado vigilante pode ter reconhecido como especial o trabalho exercido em qualquer período de trabalho.