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Tema 1.018 STJ: Opção pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados do benefício anterior.

O julgamento versa sobre casos em que houve deferimento administrativo de benefício mais vantajoso no curso de ação judicial que discutia benefício previdenciário não acumulável com o deferido.
Isto ocorre nos casos em que o segurado já possui ação judicial onde se discute o requerimento de aposentadoria negada pelo INSS, mas continua trabalhando.
Como as ações judiciais nestes casos são longas, o segurado que continuou exercendo sua profissão realiza novo requerimento administrativo e ocorre o deferimento.
Após a implantação do benefício administrativo ocorre o trânsito em julgado do seu processo relativo ao requerimento anterior, sendo o valor da mensalidade do benefício deferido administrativamente melhor que o obtido judicialmente.
Em razão disso, em 21/06/2019, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 1.767.789/PR e n.º 1.803.154/RS sob o rito dos recursos repetitivos, cuja controvérsia é descrita no Tema 1018:
“Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991”.
No julgamento, tivemos a seguinte tese firmada:
“Tema 1.018/STJ:
O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
Em cumprimento da sentença, o segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa.”
Desta forma o segurado não sofrerá prejuízos, este poderá continuar recebendo o benefício mais vantajoso, bem como receber os valores em atraso do processo judicial que tanto esperou.