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Previdenciário - STF conclui julgamento dos temas 709 e 1091.

Tema 709
O STF decidiu que os trabalhadores que obtiveram a aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em atividades especiais, confirmando a constitucionalidade do art. 57, parágrafo 8° da Lei 8.213/91.
Tema 1091
O Tribunal, por unanimidade, reafirmou a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professor.
Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória
A questão abordada nesta matéria foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que a mesma terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.
A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdão proferidos em recursos extraordinário e especial repetitivos.
Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.
Portanto, as decisões do STF deverão ser seguidas por todos os órgãos do Poder Judiciário.