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NOVOS NOMES DE BENEFÍCIOS

Na quarta-feira passada (01/07/2020), foi publicado no DOU o Decreto 10.410/2020.
Esta nova normativa altera disposições do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), adequando-o as diversas alterações promovidas pela EC 103/2019 e demais leis infraconstitucionais aprovadas recentemente.
Dessa forma, a nova redação do decreto aborda desde a forma da contagem de tempo de contribuição pós-reforma até a possibilidade de se computar tempo em gozo de benefício por incapacidade para fins de tempo de contribuição.
A título exemplificativo, note-se como ficou a redação do artigo 25 com as novas denominações dos benefício previdenciários:
”Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por incapacidade permanente; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
b) aposentadoria programada; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
c) aposentadoria por idade do trabalhador rural; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
d) aposentadoria especial;
e) auxílio por incapacidade temporária; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
f) salário-família;
g) salário-maternidade; e
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
pensão por morte; e
auxílio-reclusão; e
III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Fonte: Portal Previdencialista