- luiz2c
NOVA FORMA DE CONTAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Supreendentemente, o Decreto alterou a forma de contar o tempo de contribuição.
Em resumo, o tempo trabalhado até a Reforma (13/11/2019) é contado de data a data, já o tempo posterior, é contado como “mês cheio”, desde que a contribuição do mês tenha sido igual ou maior que o salário mínimo.
Só para ilustrar, se o segurado trabalhava de 01/01 até 15/01 e o tempo for antes de 13/11/2019, o segurado teria 10 dias de tempo de contribuição.
Já se o tempo for posterior à Reforma, teríamos 1 mês inteiro de tempo de contribuição, por mais que ele não tenha trabalhado o mês cheio.
É claro, desde o valor da contribuição da competência seja superior ao limite mínimo mensal.