- luiz2c
Férias

É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias.
É o que diz o artigo 136 da CLT:
“A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”
Todavia, nada impede que o empregado apresente ao setor de RH um requerimento de férias, indicando a data que gostaria de ser liberado.
O empregador não é obrigado a aceitar, mas a apresentação de um requerimento formal pode ajudar muito a conseguir aquela data que o empregado tanto queria para gozar suas férias.
Além disso, as férias devem ser pagas, no máximo, até 2 dias antes do início do cumprimento, devidamente acrescidas do 1/3 previsto na Constituição Federal.