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Aposentadoria especial: Quais profissões têm direito?

O enquadramento por categoria profissional para aposentadoria especial foi extinto em 1995.
Assim, atualmente não existem profissões que dão, automaticamente, direito à aposentadoria especial.
Será concedida a aposentadoria especial a todo trabalhador que consegue comprovar que o seu trabalho foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.
Caso o trabalhador receba ou já tenha recebido em seu emprego adicional de insalubridade ou de periculosidade, temos um indício de que a atividade venha a ser especial perante o INSS.
Porém, tais adicionais não garantem, por si só, tal reconhecimento.
Para que realmente reste comprovado a atividade especial, o trabalhador precisa apresentar o formulário PPP ao INSS.
Esse documento é emitido pelo empregador e descreve os riscos ambientais eventualmente presentes na atividade.
É importante ressaltar que não existe uma lista taxativa de agentes nocivos ou profissões.
O STJ já emanou diversas decisões neste sentido, os quais culminaram no julgamento do Tema Repetitivo 534.
Veja a tese fixada:
“As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).”
Eis uma lista com algumas profissões que, recorrentemente, têm suas atividades reconhecidas como especiais:
· Médicos;
Fonte: Portal Previdenciaristas.