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FGTS

O empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário do empregado a título de FGTS mensalmente.
Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador.
O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo.
Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS)
Para saber se os depósitos estão sendo feitos, basta se dirigir a qualquer agência da Caixa e pedir o extrato do seu FGTS ou mesmo consultar o saldo online no site do banco.
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