1 – Quem cumpriu as regras até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras anteriores à reforma.
Esse é o caso das regras mais benéficas, sem idade mínima e com benefício de 100% da média.
2 – Quem entrou antes da reforma, mas só cumprir os requisitos após 13/11/2019, tem acesso a uma regra de transição que apesar de não exigir idade mínima, exige pontos que são adquiridos mediante a soma de tempo de contribuição e idade.
O valor deste benefício segue a regra nova de 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos homem e 15 anos mulher.
3 – A última regra é pra quem começou a contribuir após 13/11/2019. Nesse caso é exigida idade mínima e o cálculo segue o artigo 26 da EC 103/2019, ou seja, 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos se homem e 15 anos se mulher.
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