Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos deve ser indenizada.
A juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma escola de línguas com sede no Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e pela "perda de uma chance", no valor total de R$ 31 mil, a uma professora que foi dispensada em razão de ter atingido a idade de 70 anos. A empresa ainda deverá pagar as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa. Para a magistrada, a dispensa, determinada em razão da idade da professora, f